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AMAZÔNIA CELULAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/1999 por AMAZÔNIA CELULAR S/A - MARANHÃO, processo nº 821584898, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821584898
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/04/1999
Data da concessão04/11/2003
Vigência até04/11/2023
TitularAMAZÔNIA CELULAR S/A - MARANHÃO
CNPJ/CPF do titular02.340.278/0001-33
UF · PaísPA · BR

Apostila: No conjunto.

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821584898 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2649
  2. 20/07/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210049498 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AMAZÔNIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2637
  3. 23/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210049498 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AMAZÔNIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS338 · RPI 2620
  4. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130224740 (04/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AMAZÔNIA CELULAR S/A<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  5. 23/12/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELE NORTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. código 565 · RPI 1720
  6. 04/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "ATIVIDADES NECESSÁRIAS OU ÚTEIS À EXECUÇÃO DESSES SERVIÇOS" POR SER GENÉRICO. código 400 · RPI 1713
  7. 11/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1679
  8. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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