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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/04/1999 por ACCOR, processo nº 821584413, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821584413
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/1999
Data da concessão14/10/2003
Vigência até14/10/2013
TitularACCOR
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES E FEIRAS PARA FINS EDUCATIVOS E/OU CULTURAIS; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE CONFERÊNCIAS; SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA OU GRAU.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821584413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 14/10/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1710
  3. 01/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1682
  4. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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