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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/04/1999 por SANOFI, processo nº 821582917, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821582917
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1999
Data da concessão07/10/2003
Vigência até07/10/2013
TitularSANOFI
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA CONSERVAR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; SUBSTÂNCIAS PARA CURTIMENTO; ADESIVOS USADOS NA INDÚSTRIA; PRODUTOS QUÍMICOS PARA A INDÚSTRIA, CIÊNCIA E FOTOGRAFIA .;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 21/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2185
  3. 17/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AVENTIS código 565 · RPI 2028
  4. 09/11/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 1760 DE 28/09/2004, TENDO EM VISTA, ERRO NO NOME DO TITULAR. código 560 · RPI 1766
  5. 28/09/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1760
  6. 07/10/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1709
  7. 11/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1679
  8. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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