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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/04/1999 por ThyssenKrupp AG, processo nº 821582178, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821582178
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1999
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2015
TitularThyssenKrupp AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS NÃO-METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; TUBOS RÍGIDOS NÃO-METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; ASFALTO, PICHE E BETUME; CONSTRUÇÕES NÃO METÁLICAS TRANSPORTÁVEIS; MONUMENTOS NÃO METÁLICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821582178 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 13/12/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. Agrupado parcialmente ao processo: 821582135. código 450 · RPI 1823
  3. 22/06/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1731 DE 09/03/2004 TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1731 DE 09/03/2004. código 795 · RPI 1746
  4. 01/06/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1731 DE 09/03/2004 TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO. código 795 · RPI 1743
  5. 09/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1731
  6. 24/12/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1668
  7. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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