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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/08/1999 por METALFINO DA AMAZONIA LTDA, processo nº 821573365, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821573365
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/1999
Data da concessão10/08/2004
Vigência até10/08/2014
TitularMETALFINO DA AMAZONIA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.414.488/0001-54
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

MOTORES EM GERAL, PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, IMPLEMENTOS, DISPOSITIVOS E MEIOS DE TRANSPORTES. PEÇAS DE ALUMÍNIO INJETÁVEL UTILIZADOS EM AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS, MOTOCICLOS, TRICICLOS, BICIVLETAS, NAVIOS E SIMILARES TAIS COMO: TAMPA DE CABEÇOTE, MESA SUPORTE DE GUIDÃO, TAMPA DE ROTOR, CORPO BOMBA DE ÓLEO, SUPORTE DE ALAVANCA, CONTRAPESO PARA BALANCEAMENTO DE RODAS, SUPORTE DO MOTOR, SISTEMA DE PASSAGEM DE ÁGUA, TAMPA DE COMRESSOR, SUPORTE DE CABO DE MUDANÇA,TAMPA DO TERMOSTATO,SUPORTE DE COMPRESSOR, AROS PARA RODAS, CONTRAPESOS PARA BALANCEAMENTO DE RODA (CHUMBOS) E SIMILARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821573365 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 10/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1753
  3. 23/03/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA código 353 · RPI 1733
  4. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

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