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R&C

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/1999 por R & C INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME, processo nº 821572075, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821572075
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/1999
Data da concessão16/03/2004
Vigência até16/03/2014
TitularR & C INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.423.218/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ARTIGOS E PEÇAS DO MOBILIÁRIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE; APARADORES [BUFÊ]; ARMÁRIOS; ESTANTES; ASSENTOS; BALCÕES; BAÚS NÃO METÁLICOS; BANCADAS DE LAVATÓRIO [MOBILIÁRIO]; BANCOS [MÓVEIS]; BERÇOS; BIOMBOS; CABIDEIROS; CADEIRAS [ASSENTOS]; CAMAS; ARTIGOS PARA CAMAS [EXCETO ROUPA DE CAMA]; CARRINHOS [MOBILIÁRIO]; CÔMODAS; DIVISÓRIAS DE MÓVEIS; MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; ESCRIVANINHAS; MESAS; PENTEADEIRAS; POLTRONAS; PORTAS PARA MÓVEIS; PRATELEIRAS; SOFÁS; MÓVEIS DE METAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821572075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  2. 16/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NÃO PERTENCIAM À CL. NAC. 20.10: -ESCADAS - 20.25; -MÓBILES [DECORAÇÃO]; 16.70/28.10. código 400 · RPI 1732
  3. 02/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1717
  4. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)