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DILOP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/1999 por MONTE D'ALVA - ALIMENTAÇÃO, S.A., processo nº 821565583, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821565583
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/1999
Data da concessão22/10/2002
Vigência até22/10/2022
TitularMONTE D'ALVA - ALIMENTAÇÃO, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 17/04/2018 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800180111856 (28/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>MONTE D'ALVA - ALIMENTAÇÃO, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Serino Lia<br /> código IPAS579 · RPI 2467
  3. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140275221 (22/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MONTE D'ALVA - ALIMENTAÇÃO, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Serino Lia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  4. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120186997 (23/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>ARLOP - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES, LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO SERINO LIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  5. 03/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120181193 (23/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>DILOP PRODUTOS ALIMENTARES, S.A<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO SERINO LIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2291 EM 02/12/2014.<br /> código IPAS271 · RPI 2304
  6. 03/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120183258 (25/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>MONTE D' ALVA - ALIMENTAÇÃO, S.A<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO SERINO LIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2304
  7. 02/12/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120181193 (23/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>DILOP PRODUTOS ALIMENTARES, S.A<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO SERINO LIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTAÇÃO LEGÍVEL QUE COMPROVE A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE ARLOP - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES, LTDA PARA DILOP PRODUTOS ALIMENTARES, S.A..<br /> código IPAS267 · RPI 2291
  8. 22/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1659
  9. 25/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1642
  10. 29/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1486

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Classificação figurativa (Viena)