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FINALITE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/1999 por CARL ZEISS VISION BRASIL INDÚSTRIA OPTICA LTDA., processo nº 821560603, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821560603
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/1999
Data da concessão12/11/2002
Vigência até12/11/2012
TitularCARL ZEISS VISION BRASIL INDÚSTRIA OPTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular28.826.394/0001-50
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE REPRODUÇÃO, FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, ÓTICOS E DE ENSINO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821560603 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2256
  2. 22/02/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PROTOCOLO WB Nº 810080127115 DE 11/06/2008 ( RENUNCIA ) , POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 735 · RPI 2094
  3. 18/11/2008 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA TITULAR DO REGISTRO, REFERENTE A PET (WB) 810080127115, DE 11/06/2008, DE RENÚNCIA AO REGISTRO. código 697 · RPI 1976
  4. 12/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1662
  5. 23/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1646
  6. 22/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1485

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