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LABCOR

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/1999 por LABCOR LABORATÓRIOS LTDA, processo nº 821556282, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo821556282
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/1999
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularLABCOR LABORATÓRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular19.336.924/0001-91
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS PARA FINS HUMANOS [PESQUISA BIOLÓGICA];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821556282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800150142715 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LABCOR LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a manutenção da nulidade em decisão judicial transitada em julgado, conforme publicado na RPI 2394 em 22/11/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2415
  2. 22/11/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160001116 (03/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Judicial apresentada por LABCOR LABORATÓRIOS LTDA, perante a 31ª VF do Rio de Janeiro, sob o nº 0019181-95.2012.4.02.5101 (Proc. INPI 52.400.029621/2012-16). Ação Ordinária, com pedido autoral julgado improcedente, tendo sido mantida a nulidade do registro 821556282.<br /> código IPAS639 · RPI 2394
  3. 26/06/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS. TRIGÉSIMA VF (RJ) - Nº 0019181-95.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.029621/2012-16 código 569 · RPI 2164
  4. 06/02/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DE INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL (REGS. Nº 816100373 E 816100381). código 820 · RPI 1935
  5. 16/01/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.IND. E COM. DE ALIMENTOS DESIDRATADOS ALCON LTDA (BR/SC) código 511 · RPI 1880
  6. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "PESQUISA BIOLÓGICA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 400 · RPI 1796
  7. 19/08/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 014456, DE 05/05/03, TENDO EM VISTA A CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1702
  8. 25/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1681
  9. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

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