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COPPEN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/1999 por COPPE-ENGENHARIA ELÉTRICA E CONSTRUTORES LTDA, processo nº 821553518. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821553518
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/1999
Data da concessão09/09/2008
Vigência até09/09/2018
TitularCOPPE-ENGENHARIA ELÉTRICA E CONSTRUTORES LTDA
CNPJ/CPF do titular26.805.432/0001-63
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40, 41

SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRAS CIVIS; SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MONTAGEM DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA, HIDRÁULICA E GÁS. SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRAS CIVIS; SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MONTAGEM DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA, HIDRÁULICA E GÁS. SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRAS CIVIS; SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MONTAGEM DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA, HIDRÁULICA E GÁS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821553518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2521
  2. 09/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1966
  3. 06/05/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1944 DE 08/04/2008 TENDO EM VISTA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE TAXAS. código 295 · RPI 1948
  4. 08/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA E EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO EM PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 025 · RPI 1944
  5. 03/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 351 · RPI 1826
  6. 09/10/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL (BR/PR) código 009 · RPI 1605
  7. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

Classificação figurativa (Viena)