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CINEL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/1999 por CINEL ENGENHARIA COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 821549499, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821549499
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/1999
Data da concessão08/10/2002
Vigência até08/10/2012
TitularCINEL ENGENHARIA COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular92.720.622/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO, MATERIAL PARA CONDUTOS ELÉTRICOS, RETIFICADORES DE CORRENTE, CONECTORES DE FIOS, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA CONTROLE REMOTO DE OPERAÇÕES INDUSTRIAIS, INTERRUPTORES ELÉTRICOS, CAIXAS DE JUNÇÃO, PAINÉIS DE CONTROLE, PAINÉIS DE DISTRIBUIÇÃO, TRANSFORMADORES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821549499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 08/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1657
  3. 18/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1641
  4. 08/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1483

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Classificação figurativa (Viena)