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MARK SHOULD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/1999 por A PHD HOSPITALAR, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, processo nº 821548581, nas classes 10. Registro em vigor até 08/10/2032.

Número do processo821548581
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/1999
Data da concessão08/10/2002
Vigência até08/10/2032
TitularA PHD HOSPITALAR, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.080.300/0001-77
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821548581 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220332610 (27/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>A PHD HOSPITALAR, MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  2. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220377271 (25/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>A PHD HOSPITALAR, MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  3. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120175718 (08/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>A. PH.D HOSPITALAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  4. 11/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - MARK - SHOULD HOSPITALAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1940
  5. 18/09/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. DEUSANETE REIS QUIRINO, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE), TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. WAGNER JOSÉ DA SILVA. código 698 · RPI 1915
  6. 08/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1657
  7. 25/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1642
  8. 08/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1483

Classificação figurativa (Viena)