Marca Mista depositada no INPI em
26/03/1999 por A PHD HOSPITALAR, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA,
processo nº 821548581, nas classes 10.
Registro em vigor até 08/10/2032.
FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220332610 (27/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>A PHD HOSPITALAR, MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2701
27/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220377271 (25/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>A PHD HOSPITALAR, MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2699
24/11/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120175718 (08/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>A. PH.D HOSPITALAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br />código IPAS270 · RPI 2342
11/03/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - MARK - SHOULD HOSPITALAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDAcódigo 565 · RPI 1940
18/09/2007CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR. DEUSANETE REIS QUIRINO, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE), TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. WAGNER JOSÉ DA SILVA.código 698 · RPI 1915
08/10/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1657
25/06/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.código 351 · RPI 1642
08/06/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1483
Classificação figurativa (Viena)
19.13.1 Aparelhos, instrumentos ou utensílios cirúrgicos ou de medicina, próteses, medicamentos