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BIC SOFT TOUCH ROLLER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/1999 por BIC BRASIL S/A, processo nº 821539965, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821539965
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/1999
Data da concessão17/08/2004
Vigência até17/08/2014
TitularBIC BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular61.140.349/0001-13
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Soft Touch Roller".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ARTIGOS DE ESCRITÓRIO, MATERIAIS DIDÁTICOS, MATERIAIS DE DESENHO, CANETAS E LÁPIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821539965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130088179 (15/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>BIC AMAZÔNIA S/A<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2360
  2. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  3. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1918
  4. 17/08/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1754
  5. 10/02/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1727
  6. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

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Classificação figurativa (Viena)