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SUPERNOVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/1999 por SUPERNOVA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 821539221, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821539221
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/1999
Data da concessão27/04/2004
Vigência até27/04/2014
TitularSUPERNOVA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.302.158/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

ARGOLAS (JOGOS DE-), BALANÇOS, BALÕES DE JOGO, BOLAS PARA JOGOS, BOLAS PEQUENAS PARA JOGOS, BOLINHAS DE SABÃO (BRINQUEDO), BONECAS, BONECAS (MAMADEIRAS DE-), BRINQUEDO (MÁSCARA DE-), BRINQUEDOS, CAMAS DE BONECAS, COPOS PARA JOGOS DE DADOS, DADOS ( COPOS PARA JOGOS DE-), ESCORREGAS (BRINQUEDOS), ESPOLETAS PARA PISTOLAS (BRINQUEDOS), JOGOS (BOLAS PARA-), JOGOS DE SALÃO, JOGOS DE TABULEIRO, MÁSCARAS DE BRINQUEDO, PISCINAS (BRINQUEDOS), PISTOLAS (ESPOLETAS PARA-) [BRINQUEDOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821539221 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 27/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS "MÁSCARA DE ESGRIMA" CL.28.20, CLASSE NÃO REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1738
  3. 27/01/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1725
  4. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)