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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/08/1999 por DREBOR INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHAS E ADMINISTRAÇÃO LTDA, processo nº 821534386, nas classes 17. Registro em vigor até 13/10/2034.

Número do processo821534386
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1999
Data da concessão13/10/2004
Vigência até13/10/2034
TitularDREBOR INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHAS E ADMINISTRAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular24.675.019/0001-04
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

BORRACHA PARA RECONDICIONAMENTO DE PNEUMÁTICOS DE CÂMARAS DE AR, DE PROTETOR E DE ENVELOPES, MATÉRIA PLÁSTICA SEMIPROCESSADAS E SUAS LIGAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE .;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240022654 (16/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DREBOR INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA E ADMINISTRAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2770
  2. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130108073 (11/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DREBOR INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA E ADMINISTRAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  3. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130114398 (07/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DREBOR INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  4. 29/12/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção de registro publicada na RPI 2329, de 25/08/2015, tendo em vista o recolhimento da retribuição correspondente ao serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado (pet. nº 800130114398, de 07/06/2013). código IPAS402 · RPI 2347
  5. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  6. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130108042 (11/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DREBOR INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA E ADMINISTRAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  7. 13/10/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. EM RETIFICAÇÃO À CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1736, DE 13/04/2004, TENDO EM VISTA ERRO NA ESPECIFICAÇÃO. código 401 · RPI 1762
  8. 13/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. FORAM EXCLUÍDOS "CÂMARAS DE AR, PROTETOR E ENVELOPES", UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO-CL-17.10. código 400 · RPI 1736
  9. 13/01/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1723
  10. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

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