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EQUIP'AUTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/1999 por EQUIP' AUTO, processo nº 821527444. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821527444
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/1999
Data da concessão24/03/2009
Vigência até24/03/2019
TitularEQUIP' AUTO
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 20

FORNECIMENTO DE INSTALAÇÕES (CONSTRUÇÕES MÓVEIS) PARA EXIBIÇÕES, PARA A ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES, FEIRAS, FORUM E SHOWS OU ESPETÁCULOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821527444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120169812 (04/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>EQUIP' AUTO<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  3. 11/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120169806 (04/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>EQUIP' AUTO<br /> código IPAS270 · RPI 2327
  4. 11/06/2013 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. HOMOLOGADO PELO JUÍZO DA 13ª VF/RJ O ACORDO FIRMADO PELAS EMPRESAS AUTORA E RÉ (FLS.163/171 DOS AUTOS) JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,NOS TERMOS DO ART.269, III DO CPC, RESSALTANDO QUE AS QUESTÕES TRATADAS NO REFERIDO ACORDO QUE NÃO DIGAM RESPEITO AOS REGISTROS MARCÁRIOS 821527444 E 821527452 TERÃO FORÇA DE DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, NOS TERMOS DO ART.585,II, DO CPC, CONFORME EXPOSTO NA FUNDAMENTAÇÃO. código 570 · RPI 2214
  5. 14/08/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA - DÉCIMA TERCEIRA VF DO RIO DE JANEIRO/RJ.Nº 0030569-92.2012.4.02.5101.Nº INPI 52400.047732/2012-04. código 569 · RPI 2171
  6. 22/05/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2159
  7. 02/03/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090202540 (visualizar no Portal INPI), de 14/05/2009 código 511 · RPI 2043
  8. 24/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1994
  9. 24/03/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1987, DE 03/02/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 795 · RPI 1994
  10. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1987, DE 03/02/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1994
  11. 03/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1987
  12. 03/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1987
  13. 25/11/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇO. código 004 · RPI 1977
  14. 25/11/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1792, DE 10/05/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 1977
  15. 11/10/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO à ESPECIFICAçãO DOS SERVIçOS, TENDO EM VISTA A INADEQUAçãO DOS MESMOS EM RELAçãO à CLASSE/CóDISOGS DE SERVIçOS INICIALMENTE REIVINDICADOS. código 090 · RPI 1814
  16. 10/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1792
  17. 30/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMITE DES EXPOSITIONS DE PARIS código 235 · RPI 1608
  18. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

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