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SUVISUL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/1999 por SUVISUL DISTRIBUIDORA LTDA., processo nº 821524550, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821524550
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/1999
Data da concessão01/04/2003
Vigência até01/04/2013
TitularSUVISUL DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.306.203/0001-36
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

COPAL (VERNIZ DE-), ESMALTES PARA TINTAS, ESMALTES [VERNIZES], PIGMENTOS, PÓ DE BRONZE [TINTA], REDUTORES PARA TINTAS, REVESTIMENTOS [TINTAS], TINTAS (AGLUTINANTES PARA-), TINTAS (ESMALTES PARA-), TINTAS (ESPESSANTES PARA-), TINTAS (REDUTORES PARA-), TINTAS, TINTAS À PROVA DE FOGO, TINTAS ANTIINCRUSTAÇÃO, TINTAS BACTERICIDAS, VERNIZES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821524550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 30/08/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA TITULAR DO REGISTRO, EM REFERÊNCIA À PET. (WB) 810100319904, DE 08/06/2010. código 690 · RPI 2121
  3. 01/04/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1682
  4. 11/02/2003 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) Nº 024764 DE 21/06/02, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE O REGISTRO AINDA NãO FOI CONCEDIDO. código 175 · RPI 1675
  5. 04/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1639
  6. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

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