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SILVER ARROW

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/1999 por DAIMLER AG, processo nº 821521608. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821521608
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularDAIMLER AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 02 · subclasse 10, 20

TINTAS, VERNIZES, LACAS; CORANTES, MORDENTES;PRODUTOS CONTRA FERRUGEM, PRODUTOS PARA CONSERVAR A MADEIRA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821521608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/01/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(WB) 810080097735, DE 22/02/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. código 175 · RPI 1985
  2. 20/01/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1985
  3. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1928
  4. 11/06/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE E/OU APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM, CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO QUARTO DO ART. 128 DA LPI. código 090 · RPI 1640
  5. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

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