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HANDSPRING

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/1999 por HANDSPRING, INC, processo nº 821520539, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821520539
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularHANDSPRING, INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

COMPUTADORES, HARDWARE DE COMPUTADOR, EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR, COMPUTADORES DE MÃO, PDAS, AGENDAS ELETRÔNICAS, BLOCOS DE ANOTAÇÕES ELETRÔNICOS, MICROPROCESSADORES, PLACAS DE MEMÓRIA, MONITORES, DISPLAYS, TECLADOS, IMPRESSORAS, UNIDADES DE ACIONAMENTO DE DISCOS, SOFTWARE DE COMPUTADOR, PROGRAMAS DE COMPUTADOR PRÉ-GRAVADOS PARA GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS, SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE BANCOS DE DADOS, SOFTWARE PARA RECONHECIMENTO DE CARACTER, SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE TELEFONIA, SOFTWARE DE CORREIO ELETRÔNICO E MENSAGENS, SOFTWARE PARA PAGER, SOFTWARE DE SINCRONIZAÇÃO DE BANCOS DE DADOS, PROGRAMAS DE COMPUTADOR PARA ACESSAR, NAVEGAR E PROCURAR BANCOS DE DADOS ONLINE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821520539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2003 ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento. Por ter sido agrupado ao processo: 821520520 código 152 · RPI 1705
  2. 18/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1641
  3. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

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