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NESTLÉ BASIC 4

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/1999 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 821516965, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821516965
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/1999
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2015
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

VERDURAS E LEGUMES (EM CONSERVA, SECOS OU COZIDOS) INCLUÍDOS NESTA CLASSE, FRUTAS (EM CONSERVA, SECOS OU COZIDOS) INCLUÍDOS NESTA CLASSE, COGUMELOS (EM CONSERVA, SECOS OU COZIDOS), CARNES, AVES NÃO VIVAS, CARNE DE CAÇA, PEIXE INCLUÍDO NESTA CLASSE E FRUTOS DO MAR [NÃO VIVOS], TODOS ESSES PRODUTOS NA FORMA DE EXTRATOS, SOPAS, CALDOS, GELÉIAS, CONCENTRADOS, CONSERVANTES, PRATOS CONGELADOS E/OU DESIDRATADOS, OVOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821516965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 06/12/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. Agrupado parcialmente ao processo: 821516957. INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" E "NÃO VIVOS" PARA MELHOR ENQUANDRAMENTO NA NCL REIVINDICADA. código 450 · RPI 1822
  3. 18/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1715
  4. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)