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DUJAVAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/1999 por TEXTIL DU JAVAN LTDA, processo nº 821513737, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821513737
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/1999
Data da concessão02/03/2004
Vigência até02/03/2024
TitularTEXTIL DU JAVAN LTDA
CNPJ/CPF do titular02.480.277/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E AGASALHOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821513737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140039808 (24/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TEXTIL DU JAVAN LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Sueli Galves Gomes<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 02/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1730
  4. 25/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1716
  5. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

Classificação figurativa (Viena)