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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/03/1999 por MAG SERVICIOS PROFESIONALES SA DE CV, processo nº 821509250, nas classes 25. Registro em vigor até 10/09/2032.

Número do processo821509250
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/1999
Data da concessão10/09/2002
Vigência até10/09/2032
TitularMAG SERVICIOS PROFESIONALES SA DE CV
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS, CALÇADOS E CHAPÉUS, DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821509250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220310556 (08/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAG SERVICIOS PROFESIONALES SA DE CV<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /> código IPAS270 · RPI 2700
  2. 13/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200254004 (11/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAG SERVICIOS PROFESIONALES SA DE CV<br /><b>Procurador: </b>ELIANA ROZENKWIT<br /><b>Cessionário: </b>MAG SERVICIOS PROFESIONALES SA DE CV<br/> código IPAS270 · RPI 2623
  3. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150220654 (29/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Marba Marca, S.A. de C.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  4. 03/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120154531 (10/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COMPAÑIA MANUFACTURERA LA JOLLA, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2339
  5. 10/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1653
  6. 26/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1629
  7. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

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