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DIMPUS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/1999 por ABDUZIDO COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA . ME, processo nº 821501429, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821501429
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/1999
Data da concessão02/07/2002
Vigência até02/07/2012
TitularABDUZIDO COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA . ME
CNPJ/CPF do titular05.676.883/0001-78
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISAS, CALÇÕES DE BANHO, SHORTS, SUNGAS, CAMISETAS, CAPOTES, CASACOS, BONÉS, CHAPÉUS, CHINELOS, SAPATOS, CINTOS, GRAVATAS, JAQUETAS, LUVAS, LENÇOS, MACACÕES, MEIAS, MANTILHAS, PALETÓS, PIJAMAS, PULÔVERES, CUECAS, SAIAS, BLUSAS, VESTIDOS, SANDÁLIAS, SUÉTERES, SOBRETUDOS, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃS, TERNOS E TÚNICAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821501429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 10/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DIMPUS CONFECÇÕES E ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA. código 565 · RPI 2066
  3. 02/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1643
  4. 26/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1629
  5. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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