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ARUBA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/1999 por CIBRASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS S/A, processo nº 821500902, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821500902
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/1999
Data da concessão17/09/2002
Vigência até17/09/2012
TitularCIBRASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS S/A
CNPJ/CPF do titular28.274.157/0001-24
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

TABACO EM BRUTO OU MANUFATURADO, BOQUILHAS PARA PITEIRA DE CIGARRO E CHARUTO, BOLSAS PARA TABACO, CACHIMBOS, CHARUTEIRAS, CHARUTO, CIGARREIRAS, CIGARRILHAS, CIGARROS, FUMO, CINZEIRO, CORTADORES DE CHARUTOS, ESCARRADEIRAS, FILTROS DE CIGARRO, FÓSFOROS, ISQUEIROS, LIMPADORES PARA CACHIMBOS, PAPÉIS PARA CIGARRO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821500902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 12/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1901
  3. 17/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1654
  4. 19/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1628
  5. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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