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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/1999 por APIS FLORA AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, processo nº 821492640. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821492640
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularAPIS FLORA AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular49.345.358/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821492640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1831
  2. 07/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REITERANDO A EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 1706, DE 16/09/2003, ESPECIFIQUE APENAS PRODUTOS ORIGINÁRIOS DA CLASSE NACIONAL 5:50, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA DIGESTIVO PERTENCEM A CLASSE NACIONAL DIVERSA. código 090 · RPI 1796
  3. 16/09/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO QUE SE ATENHA APENAS A PRODUTOS ENQUADRADOS NA CL.05.50 REQUERIDA NA PET. INICIAL. código 090 · RPI 1706
  4. 08/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1683
  5. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

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