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ELÍNEA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/1999 por BEAUTY & BODY COSMÉTICA LTDA, processo nº 821488511, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821488511
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/1999
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2015
TitularBEAUTY & BODY COSMÉTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.500.905/0001-93
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE CHEIRO, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, AROMÁTICOS [ÓLEOS ESSENCIAIS], BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -), BARBEAR (PRODUTOS PARA -), BATONS PARA OS LÁBIOS, BELEZA (MÁSCARAS DE -), BROONZEADORAS (PREPARAÇÕES -) [COSMÉTICOS], CABELOS (TINTURAS PARA OS -), COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, DESODORANTE (SABONETE -), DESODORANTES PARA USO PESSOAL, ESMALTE PARA UNHAS, LOÇÕES PÓS-BARBA, ÓLEOS PARA PERFUMES E ESSÊNCIAS, PERFUMARIA (PRODUTOS DE -), PERFUMES, SABONETE DESODORANTE, TOALETE (PRODUTOS DE -), XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821488511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1822
  3. 28/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1799
  4. 21/08/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: JOHNSON & JOHNSON (US) código 009 · RPI 1598
  5. 25/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1481

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