® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SABOR E VIDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/1999 por NOVA ZELANDIA INDUSTRIA DE LACTEOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 821487922. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821487922
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/1999
Data da concessão30/09/2008
Vigência até30/09/2028
TitularNOVA ZELANDIA INDUSTRIA DE LACTEOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular32.044.916/0001-30
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SABOR".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

BEBIDAS LÁCTEAS; BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821487922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2681
  2. 03/03/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210121601 (26/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARILAN ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2669
  3. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210342181 (11/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA ZELANDIA INDUSTRIA DE LACTEOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Cedente: </b>COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE - CIALNE [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NOVA ZELANDIA INDUSTRIA DE LACTEOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2645
  4. 10/08/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210278887 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE - CIALNE<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.<br /> código IPAS267 · RPI 2640
  5. 04/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210121601 (26/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARILAN ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS338 · RPI 2626
  6. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190085818 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE - CIALNE<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  7. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150007489 (15/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Cessionário: </b>COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE - CIALNE<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  8. 30/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1969
  9. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1932
  10. 29/05/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.C/PAN. 821487930. código 241 · RPI 1899
  11. 21/06/2005 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. código 030 · RPI 1798
  12. 21/08/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE : STERLING LAKE INVESTMENTS LTD (VG) código 009 · RPI 1598
  13. 25/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1481

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de NOVA ZELANDIA INDUSTRIA DE LACTEOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)