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MOVAP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/1999 por MOVAP MÓVEIS LTDA, processo nº 821485571, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821485571
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/1999
Data da concessão03/09/2002
Vigência até03/09/2022
TitularMOVAP MÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.794.891/0001-03
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS, MOLDURAS, ARMÁRIOS EM AÇO, MADEIRA, CORTIÇA, JUNCO, VIME OU MARFIM, CADEIRAS, BALCÕES, BANCOS, MESAS, PEÇAS DE MOBILIÁRIO, PORTAS PARA MÓVEIS, PRATELEIRAS E ESTANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821485571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120093537 (11/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MOVAP MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AURELINO PINTO DAS NEVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  3. 03/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1652
  4. 23/04/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1633
  5. 25/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1481