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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/1999 por CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA., processo nº 821484591, nas classes 30. Registro em vigor até 10/09/2032.

Número do processo821484591
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/1999
Data da concessão10/09/2002
Vigência até10/09/2032
TitularCDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA.
CNPJ/CPF do titular26.651.646/0001-22
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220098638 (21/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS270 · RPI 2675
  2. 11/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120114850 (11/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA.<br /><b>Procurador: </b>GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2327
  3. 06/11/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MUNDO DOS CEREAIS LTDA código 565 · RPI 2183
  4. 16/11/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DISTRIBUIDORA COMBATE LTDA código 565 · RPI 2132
  5. 10/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1653
  6. 07/05/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1635
  7. 25/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1481

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)