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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/1999 por INSTECOL - COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, processo nº 821484478, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821484478
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/1999
Data da concessão24/09/2002
Vigência até24/09/2012
TitularINSTECOL - COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular15.820.103/0001-75
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (NÃO METÁLICOS), MATERIAIS DE REFORÇO NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, MOLDURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO, PAINÉIS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, MARQUISES NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO, MADEIRAS PARA CONSTRUÇÃO, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, AREIA (EXCETO PARA FUNDIÇÃO), ARGILA, CAL, VIDRO DE CONSTRUÇÃO, ESQUADRIAS NÃO METÁLICAS, PEDRAS, TELHAS NÃO METÁLICAS, TIJOLOS, PISOS NÃO METÁLICOS, LAJES NÃO METÁLICAS, CIMENTO, ELEMENTOS DE CONCRETO PARA CONSTRUÇÃO, CALHAS E CANOS RÍGIDOS NÃO METÁLICOS, AZULEJOS NÃO METÁLICOS, BLOCOS NÃO METÁLICOS, ENCANAMENTOS NÃO METÁLICOS DE ÁGUA, ESTRUTURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO, PORTAS E JANELAS NÃO METÁLICAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821484478 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 24/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1655
  3. 07/05/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1635
  4. 25/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1481

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Classificação figurativa (Viena)