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RECORD

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/1999 por INDUSTRIA DE CALCADOS RONNY LTDA, processo nº 821481223. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821481223
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA DE CALCADOS RONNY LTDA
CNPJ/CPF do titular18.371.815/0001-42
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821481223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. §1º DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1768
  2. 31/12/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 001358, DE 10/05/02, UMA VEZ QUE ESTES NÃO SE REFEREM À CLASSE NACIONAL 25.10/20/60 E ESCLAREÇA QUANTO AOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 001359, DE 10/05/02, VISTO QUE, DE ACORDO COM A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE APRESENTADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, A REQUERENTE FABRICA APENAS "CALÇADOS". código 090 · RPI 1669
  3. 30/04/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1634
  4. 25/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1481

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Classificação figurativa (Viena)