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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/1999 por PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, processo nº 821479598. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821479598
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/1999
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularPERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular61.506.481/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821479598 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190431706 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2682
  2. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190431706 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  3. 29/10/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180171118 (18/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE COMERCIANTES REVENDEDORES DE AUTOPEÇAS - ANCORA<br /><b>Procurador: </b>STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2547
  4. 21/05/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180299666 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que as provas apresentadas referem-se a produtos alimentícios protegidos na Classe Nacional 29.30, apresente novas evidências de que a marca ora investigada é efetivamente utilizada para os serviços protegidos na classe nacional 40.15. Os documentos devem estar datados e compreendidos no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2524
  5. 03/07/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180171118 (18/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE COMERCIANTES REVENDEDORES DE AUTOPEÇAS - ANCORA<br /><b>Procurador: </b>STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2478
  6. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160182336 (18/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  7. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170244879 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  8. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1909
  9. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1899
  10. 09/10/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPOENTE: ANCORA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. (BR/SP). código 009 · RPI 1605
  11. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

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