® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VM.4

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/1999 por SPORTMAX COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME, processo nº 821464582. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821464582
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/1999
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularSPORTMAX COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular73.247.793/0001-11
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 60

Artigos de viagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821464582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  3. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.ALTERADO O SUBITEM DA CLASSE NACIONAL CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1929
  4. 04/06/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/CóDIGOS DE PRODUTOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA A ATIVIDADE DECLARADA, ESPECIFICANDO OS PRODUTOS. código 090 · RPI 1639
  5. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)