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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/03/1999 por ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. RAUL CARNEIRO, processo nº 821464450, nas classes 44. Registro em vigor até 01/10/2032.

Número do processo821464450
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/1999
Data da concessão01/10/2002
Vigência até01/10/2032
TitularASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. RAUL CARNEIRO
CNPJ/CPF do titular76.591.569/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

ASSISTÊNCIA MÉDICA; CLÍNICAS MÉDICAS; ENFERMAGEM ( MÉDICA); HOSPITAIS;SERVIÇOS DE PSICÓLOGOS; SERVIÇOS DE SAÚDE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821464450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220339652 (03/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIACAO HOSPITALAR DE PROT INFANCIA DR RAUL CARNEIRO<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /> código IPAS270 · RPI 2703
  2. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120170510 (01/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. RAUL CARNEIRO<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  3. 01/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1656
  4. 04/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1639
  5. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

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