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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/1999 por TELECOM ITALIA S.P.A., processo nº 821461613, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821461613
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/1999
Data da concessão01/10/2002
Vigência até01/10/2012
TitularTELECOM ITALIA S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PROGRAMAS DE COMPUTADOR PARA O PROCESSAMENTO DE SINAIS LINGUÍSTICOS, OU SEJA, PARA O RECONHECIMENTO, CODIFICAÇÃO LINGUÍSTICA; EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS PARA A GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO E REPRODUÇÃO DE SONS; REDES DE TELECOMUNICAÇÕES E SEUS COMPONENTES UTILIZANDO OS MENCIONADOS APARELHOS E PROGRAMAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821461613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 04/11/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELECOM ITALIA LAB S.P.A. código 565 · RPI 1974
  3. 18/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 1928
  4. 01/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1656
  5. 18/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1641
  6. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)