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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1999 por DJ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, processo nº 821459767, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821459767
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1999
Data da concessão28/10/2003
Vigência até28/10/2023
TitularDJ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
CNPJ/CPF do titular46.372.298/0001-61
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

RECIPIENTE (PARA GUARDA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS).;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2786
  2. 25/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190177753 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2529
  3. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130212243 (18/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>D.J.INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>D J INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  4. 21/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2185
  5. 28/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA NCL(8) 21. código 400 · RPI 1712
  6. 03/06/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1691
  7. 24/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1494

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