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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1999 por INSTITUTO BENEFICIENTE BOA NOVA, processo nº 821457896. Registro em vigor até 09/08/2031.

Número do processo821457896
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1999
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2031
TitularINSTITUTO BENEFICIENTE BOA NOVA
CNPJ/CPF do titular05.403.776/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30

LIVROS, ÁLBUNS, IMPRESSOS EM GERAL, MATERIAL DIDÁTICO E DE DESENHO LIVROS, ÁLBUNS, IMPRESSOS EM GERAL, MATERIAL DIDÁTICO E DE DESENHO LIVROS, ÁLBUNS, IMPRESSOS EM GERAL, MATERIAL DIDÁTICO E DE DESENHO

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821457896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240154676 (03/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BN - PAPEL CATARINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2781
  2. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200273294 (18/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO BENEFICENTE BOA NOVA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  3. 13/08/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190026935 (31/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BN - PAPEL CATARINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: PAPEL E PAPELÃO, MOLDES DE PAPEL, ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: LIVROS, ÁLBUNS, IMPRESSOS EM GERAL, MATERIAL DIDÁTICO E DE DESENHO Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não foi comprovado o uso do sinal para todos os itens contidos na especificação da marca<br /> código IPAS349 · RPI 2536
  4. 19/02/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190026935 (31/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BN - PAPEL CATARINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2511
  5. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2118
  6. 28/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOCIEDADE ESPIRITA BOA NOVA código 235 · RPI 1973
  7. 27/02/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO NETO, TEM PODERES NO CONTRATO SOCIAL PARA ALIENAR A MARCA, ISOLADAMENTE.INT*- VILAGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 091 · RPI 1886
  8. 14/02/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1832
  9. 25/03/2003 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1681
  10. 24/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1494

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