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IPX INFORMÁTICA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/1999 por IPX COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA, processo nº 821456474, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821456474
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/1999
Data da concessão05/08/2003
Vigência até05/08/2013
TitularIPX COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.221.172/0001-95
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMÁTICA".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

AGENDAS ELETRÔNICAS, CALCULADORAS DE BOLSO, MÁQUINAS DE CALCULAR, CHIPS [CIRCUITOS INTEGRADOS], MEMÓRIAS PARA COMPUTADOR, PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR, TECLADOS DE COMPUTADOR, COMPUTADORES, IMPRESSORAS PARA COMPUTADORES, COMPUTADORES PORTÁTEIS [LAPTOP], DRIVERS DE DISQUETES PARA COMPUTADORES, MODEMS, MONITORES [PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR], MOUSE [INFORMÁTICA], NOTEBOOK [COMPUTADORES], PROCESSADORES [UNIDADES CENTRAIS DE PROCESSAMENTO] [INFORMÁTICA], DISPOSITIVOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS, SCANNERS [EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS], MONITORES DE VÍDEO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821456474 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 05/08/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO TODOS OS ITENS QUE NÃO PERTENCIAM À CLASSE 09.55. código 400 · RPI 1700
  3. 18/02/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1676
  4. 24/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1494