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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/1999 por VILLA BUENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, processo nº 821456342, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821456342
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/1999
Data da concessão26/08/2003
Vigência até26/08/2023
TitularVILLA BUENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular03.063.554/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS, COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS E ISOTÔNICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821456342 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240063391 (09/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILLA BUENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /> código IPAS577 · RPI 2774
  2. 23/01/2024 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850200380638 (04/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BAMBERG - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS370 · RPI 2768
  3. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200380638 (04/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>BAMBERG - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  4. 13/10/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190322602 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BAMBERG - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2597
  5. 24/03/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190418647 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>VILLA BUENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As capturas de tela da rede social Facebook foram feitas posteriormente ao período de investigação, além de não permitirem vincular o titular do registro com o administrador da página. A captura de tela do website apresentado não está datada. Já as propostas de faturas comerciais não comprovam de fato o uso no intervalo investigado, além de serem posteriores ao período de questionamento de uso, exceto por uma delas. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2568
  6. 15/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190322602 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BAMBERG - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2545
  7. 23/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170332665 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VILLA BUENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2494
  8. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130173117 (26/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VILLA BUENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  9. 30/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2008
  10. 26/08/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1703
  11. 18/02/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1676
  12. 24/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1494

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