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TRI-POPS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/03/1999 por SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A, processo nº 821448528, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821448528
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/1999
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularSIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular03.570.768/0001-99
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES [CONFEITOS], CARAMELOS [DOCES] E CHOCOLATES [DOCES].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821448528 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 19/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SIMAS INDUSTRIAL SA código 235 · RPI 1863
  4. 26/07/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1798, DE 21/06/2005, TENDO EM VISTA PET(RJ) 030393, DE 29/08/2003, DE TRANSFERÊNCIA. código 295 · RPI 1803
  5. 26/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1803
  6. 21/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SITUAÇÃO CADASTRAL DA EMPRESA, UMA VEZ QUE A MESMA SE ENCONTRA COMO INAPTA/CANCELADA JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. código 090 · RPI 1798
  7. 30/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GRUPO LORENA S.A. DE C.V. código 235 · RPI 1608
  8. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

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