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LIDEL

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/1999 por SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 821445952, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo821445952
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/03/1999
Data da concessão24/09/2002
Vigência até24/09/2022
TitularSUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.618.563/0001-73
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SUPERMERCADO; IMPORTAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220010139 (06/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Rescisória - Referências: Ação 5017899-93.2021.4.02.0000 ? TRF da 2ª Região - INPI 52402.012998/2022-80 - Ação originária 0511941-47.2002.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região - STJ - Processo INPI ? 52400.003748/2002-25<br /> código IPAS462 · RPI 2717
  2. 16/06/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000790 (02/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de Trânsito em Julgado - Ação ordinária Nulidade de Registro de Marca / Referências: Ação Ordinária n°: 0511941-47.2002.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região ? STJ / Processo INPI ? 52400.003748/2002-25. Em virtude de decisão judicial transitada em julgado, conforme Sentença de Mérito, que assim decidiu: [Ante o Exposto, Julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, e, em consequência, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na Medida Cautelar em apenso, revogando a liminar concedida, JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DEDUZIDO NA RECONVENÇÃO, para declarar a nulidade dos registros de marca nºs 821.445.952 e 821.503.766, referentes às marcas nominativas ?LIDEL? e ?LIDL?, na Classe 40.15, desconstituindo o ato administrativo que os deferiu, devendo ser efetuados os registros depositados pela Ré-Reconvinte. Fica a Autora-reconvinda impedida de usar os sinais LIDL ou LIDEL ou qualquer outro idêntico ou semelhante(...)]. Registros da Autora-reconvinda de nºs 821.445.952 e 821.503.766 declarados nulos, e os pedidos de titularidade da Ré-Reconvinte LIDL STIFTUNG E CO KG, voltam ao status ?Em exame de mérito?, para decisão administrativa.<br /> código IPAS639 · RPI 2580
  3. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130237985 (06/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  4. 04/04/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130237960 (06/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE N° 850130237985.<br /> código IPAS699 · RPI 2413
  5. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120068283 (03/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LIDEL LOJAS DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO MARCELO DE LIMA ASSAFIM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  6. 13/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: LIDL STIFTUNG & CO. KG ( DE ) código 511 · RPI 1749
  7. 27/05/2003 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AçãO ORDINáRIA DA TRIGéSIMA NONA VARA/RJ - AçãO Nº 2002.51.01.511941-0 E INPI Nº 52400.003748/02 código 569 · RPI 1690
  8. 24/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1655
  9. 16/04/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1632
  10. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

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