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IMOL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/1999 por IMOL CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 821441248, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821441248
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/1999
Data da concessão20/08/2002
Vigência até20/08/2012
TitularIMOL CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.784.843/0001-26
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MOVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, CAMAS, MESAS, CADEIRAS, ROUPEIROS, ESTANTES, BALCÕES, PENTIADEIRAS, BIOMBOS, MÓVEIS PARA JARDINS, ESTOFADOS, BARZINHOS, BELICHES, BANCOS, QUADRO PARA ESPELHO, RACKS, SAPATEIRAS, COMODAS, MÓVEIS PARA PISCINA, ESCRIVANINHAS, ARMARIOS, BANCADAS, GUICHES, POSTO DE TRABALHO, DIVISÓRIAS, GAVETEIROS, BERÇOS, CABOS DE MADEIRA, VITRINES, ESTOFADOS, MESA DE LATERAL E CENTRO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821441248 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 20/08/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1650
  3. 02/04/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1630
  4. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)