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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/02/1999 por COMERCIAL DE CEREAIS PARANA LTDA, processo nº 821440802. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo821440802
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/1999
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularCOMERCIAL DE CEREAIS PARANA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.522.150/0001-28
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E CEREAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821440802 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160298976 (19/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL DE CEREAIS PARANÁ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  2. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1909
  3. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1899
  4. 21/08/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE : JULIANA PANIFICAÇÃO LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1598
  5. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

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