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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/06/1999 por TNT HOLDINGS B.V., processo nº 821439944, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821439944
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/1999
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2015
TitularTNT HOLDINGS B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA, EXCETO DE CORRESPONDÊNCIA; ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS; SERVIÇOS DE REMOÇÃO [TRANSPORTE DE CARGA], SERVIÇOS DE ENTREGA POSTAL, BEM COMO NESSE SEGMENTO, COLETA, CARREGAMENTO, TRANSPORTE, ENVIO, DESCARREGAMENTO E ENTREGA DE FRETE, MERCADORIAS, EMBRULHOS, PACOTES, DOCUMENTOS, VALORES, REVISTAS E PERIÓDICOS; SERVIÇOS DE COURRIER; TRANSPORTE DE MERCADORIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821439944 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140252282 (26/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TNT HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  3. 01/06/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2056
  4. 13/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INSERIDAS NA ESPECIFICAÇÃO AS RESSALVAS "EXCETO DE CORRESPONDÊNCIA", APÓS "ENTREGA RÁPIDA", E "[TRANSPORTE DE CARGA]", APÓS "REMOÇÃO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL 38.20,40 INICIALMENTE REQUERIDA.EXCLUÍDOS OS ITENS "TRANSPORTE DE PASSAGEIROS" E "CORRESPONDÊNCIAS", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 38.20,40 REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. código 400 · RPI 1823
  5. 17/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICANDO OS SERVIçOS DE ACORDO COM OS ESPECIFICADOS NO DOCUMENTO DE PRIORIDADE. código 353 · RPI 1793
  6. 28/10/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1712
  7. 17/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1493

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Classificação figurativa (Viena)