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BASE & CO.

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/1999 por VESTE S.A. ESTILO, processo nº 821438409, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821438409
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/1999
Data da concessão02/09/2003
Vigência até02/09/2023
TitularVESTE S.A. ESTILO
CNPJ/CPF do titular49.669.856/0001-43
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS 'BASE" E "CO", ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE TOALETE; ÁGUA OXIGENADA PARA USO COSMÉTICO; ÁGUAS DE CHEIRO; ÁGUAS DE COLÔNIA; ALGODÃO PARA USO COSMÉTICO; ALMISCAR(PERFUMARIA); ÂMBAR (PERFUME); BATONS PARA OS LÁBIOS; BRONZEADORES E COSMÉTICOS PARA A PELE; CERA PARA DEPILAÇÃO; CREMES PARA CLAREAR A PELE; DESODORANTES PARA USO PESSOAL; GORDURAS PARA USO COSMÉTICO; GUIAS DE PAPEL PARA PINTAR OS OLHOS; HASTES COM PONTAS DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS; IONONA (PERFUMARIA); LÁPIS DE SOMBRANCELHAS; LÁPIS PARA USO COSMÉTICO; LAQUÊ PARA OS CABELOS; LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO; LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; LOÇÕES PÓS-BARBA; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; MÁSCARAS DE BELEZA; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; PERFUMES; PÓ PARA MAQUIAGEM; POMADAS PARA USO COSMÉTICO; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO; PRODUTOS DE PERFUMARIA, HIGIENE PESSOAL; COSMÉTICOS E MAQUIAGEM; PRODUTOS DE TOALETE; PRODUTOS DEPILATÓRIOS, PRODUTOS PARA BARBEAR; PRODUTOS PARA O CUIDADO DAS UNHAS; PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM; SABÃO PARA BARBEAR; SABÕES; SABONETE DE AMENDÔAS; SABONETE DESODORANTE; SABONETES ANTITRANSPIRANTE; SABONETES; SACHÊS PARA PERFUMAR A ROUPA; SAIS DE BANHO; TALCO; TINTURAS PARA OS CABELOS; VASELINA PARA USO COSMÉTICO; XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821438409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2778
  2. 22/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230339119 (20/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VESTE S.A. ESTILO<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2746
  3. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180236167 (14/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  4. 16/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180236167 (14/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular(es): </b>RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a incorporação da titular dos registros (DUDALINA S/A) pela empresa incorporadora (RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A) e que sua situação cadastral da incorporada na Receita Federal se encontra baixada, PROMOVA a transferência dos 54 (cinquenta e quatro) registros que se encontram no CNPJ da incorporada, e não apenas das 11 (onze) em questão.<br /> código IPAS267 · RPI 2519
  5. 08/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180236167 (14/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente(es): </b>RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça: a) a divergência entre o CNPJ da titular dos registros de marca (filial) e da empresa incorporada (matriz); b) o conflito existente entre o artigo 1118 do Código Civil Brasileiro e o item 1 do Protocolo de Justificação da fusão.<br /> código IPAS267 · RPI 2505
  6. 02/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180236167 (14/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular(es): </b>RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça: a) a divergência entre o CNPJ da titular dos registros de marca (filial) e da empresa incorporada (matriz); b) o conflito existente entre o artigo 1118 do Código Civil Brasileiro e o item 1 do Protocolo de Justificação da fusão.<br /> código IPAS267 · RPI 2491
  7. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130157219 (05/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DUDALINA S/A<br /><b>Procurador: </b>Fernando Dell`Abbadia<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  8. 02/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1704
  9. 22/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1685
  10. 17/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1493

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