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DATAESCOM - TELEFÔNICA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/1999 por TELEFONICA, S.A, processo nº 821435035, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821435035
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/1999
Data da concessão03/02/2004
Vigência até03/02/2014
TitularTELEFONICA, S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO:"TELEFÔNICA"

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA AOS USUÁRIOS DE TELEFONE, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA, SERVIÇOS DE TELECHAMADAS, TELECOMUNICAÇÕES E TELEFONIA, COMUNICAÇÃO POR TELEFONE CELULAR, TRANSMISSÃO POR FAX, COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR, CORREIO ELETRÔNICO, COMUNICAÇÃO POR REDE DE FIBRA ÓTICA, INFORMAÇÕES SOBRE TELECOMUNICAÇÕES, TRANSMISSÃO POR SATÉLITE, TELECHAMADAS, TELEFONIA, TELEX, TELECHAMADAS (RÁDIO, PAGERS, TELEFONE OU OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICAS).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821435035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2278
  2. 17/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP código 565 · RPI 2106
  3. 11/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP código 565 · RPI 1940
  4. 03/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1726
  5. 04/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1713
  6. 17/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1493

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