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SPLIT ADATTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/1999 por SPRINGER CARRIER LTDA, processo nº 821415085, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821415085
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/1999
Data da concessão24/06/2003
Vigência até24/06/2023
TitularSPRINGER CARRIER LTDA
CNPJ/CPF do titular10.948.651/0001-61
UF · PaísRS · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

APARELHOS DE AR CONDICIONADO, APARELHOS REFRIGERADORES, PURIFICADORES DE AR, BEM COMO SUAS PARTES E COMPONENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821415085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2772
  2. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130123866 (21/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SPRINGER CARRIER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  3. 24/06/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1694
  4. 22/10/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1659
  5. 08/10/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1657
  6. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

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