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MORGAFER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/1999 por MORGAFER COMÉRCIO DE FERROS LTDA, processo nº 821413104, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821413104
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/1999
Data da concessão05/08/2003
Vigência até05/08/2013
TitularMORGAFER COMÉRCIO DE FERROS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.403.101/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

CABO DE AÇO; CHAPAS E PLACAS DE METAL; CHAPAS GROSSAS DE FERRO; FOLHAS DE FERRO; LAMBRIS DE METAL; VIGAS DE METAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821413104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 05/08/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS OS SEGUINTES PRODUTOS: "BATENTES DE METAIS PARA PORTA; CADEADOS; CANTONEIRA DE METAL; DEGRAUS DE METAL PARA ESCADA; DOBRADIÇAS DE METAL; FERRO FUNDIDO, BRUTO OU SEMITRABALHADO; GONZOS DE METAL; MAÇANETAS EM METAL PARAFUSOS [FERRAGEM]; REBITES DE METAL, RODÍZIOS PARA JANELAS; SOLDAGEM; SOLEIRAS DE METAL; TELHAS DE METAL E VENEZIANA DE METAL" POR NÃO PERTENCEREM AO SUBITEM INICIALMENTE REQUERIDO. código 400 · RPI 1700
  3. 17/12/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1667
  4. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492