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PRINGLES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/1999 por PRINGLES S.A.R.L., processo nº 821409565. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821409565
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/1999
Data da concessão07/04/2009
Vigência até07/04/2019
TitularPRINGLES S.A.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 20, 30

CARNES, AVES E OVOS PARA ALIMENTAÇÃO; PEIXES E DEMAIS FRUTOS DO MAR; FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E CEREAIS, INCLUINDO BATATAS FRITAS. CARNES, AVES E OVOS PARA ALIMENTAÇÃO; PEIXES E DEMAIS FRUTOS DO MAR; FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E CEREAIS, INCLUINDO BATATAS FRITAS. CARNES, AVES E OVOS PARA ALIMENTAÇÃO; PEIXES E DEMAIS FRUTOS DO MAR; FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E CEREAIS, INCLUINDO BATATAS FRITAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821409565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 08/05/2018 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO 818829559. código IPAS409 · RPI 2470
  3. 20/02/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170057298 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Arquimedes José Filipini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2459
  4. 30/05/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170057298 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Arquimedes José Filipini<br /> código IPAS338 · RPI 2421
  5. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130001042 (03/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>PRINGLES S.A.R.L.<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  6. 07/04/2009 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. MANTIDO O DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE REGISTRO, MANTENDO-SE A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO: CARNES, AVES E OVOS PARA ALIMENTAÇÃO; PEIXES E DEMAIS FRUTOS DO MAR; FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E CEREAIS, INCLUINDO BATATAS FRITAS. código 280 · RPI 1996
  7. 07/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1996
  8. 18/09/2007 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1827, DE 10/01/2006, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PARCIAL. código 795 · RPI 1915
  9. 18/09/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 1915
  10. 10/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.EM RETIFICAÇÃO À RPI 1627, DE 12/03/2002, TENDO EM VISTA A EXCLUSÃO DO ITEM "SALGADINHOS FEITOS DE MILHO" (CLASSE NACIONAL 32:10) DA ESPECIFICAÇÃO, POR NÃO SE ENQUADRAR NA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1827
  11. 10/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 400 · RPI 1827
  12. 12/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1627
  13. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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Classificação figurativa (Viena)