® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MADECAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/1999 por MADECAL AGRO INDUSTRIA LTDA, processo nº 821404776, nas classes 35. Registro em vigor até 03/08/2034.

Número do processo821404776
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/1999
Data da concessão03/08/2004
Vigência até03/08/2034
TitularMADECAL AGRO INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular83.053.777/0001-41
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MADEIRAS, INCLUSIVE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821404776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240088148 (12/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MADECAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2779
  2. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130229793 (11/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MADECAL AGRO INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  3. 03/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1752
  4. 06/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1735
  5. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MADECAL AGRO INDUSTRIA LTDA

Classificação figurativa (Viena)